Apontado pela Polícia Federal como o cabeça de uma poderosa organização criminosa de grilagem que explora fazendas de gado e soja em grandes extensões territoriais da União, na região Norte do País, Debs Antônio Rosa pediu habeas corpus para tentar anular a decisão judicial que o mandou para a prisão e sequestrou seus bens e de aliados seus no montante de R$ 607 milhões, entre ativos financeiros, propriedades rurais, veículos, máquinas agrícolas, cabeças de gado e aeronaves.

O pedido foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, sediado em Brasília. Sua defesa, a cargo do criminalista Ronaldo Marinho, sustenta que a PF requisitou diretamente ao Coaf - unidade de inteligência financeira - relatórios sobre movimentações de Rosa e de outros investigados, sem ar pelo crivo judicial.
Debs Rosa foi preso no último dia 21, na Operação Imperium Fictum. Outros oito investigados foram capturados por ordem do juiz Carlos Gustavo Chada Chaves, da 4.ª Vara Criminal Federal de Paragominas, no Pará.
Relatórios da PF, aos quais o Estadão teve o, descrevem Rosa como chefão do suposto esquema de grilagem de terras públicas, inclusive na Gleba Federal Belo Monte. Os investigadores detalham que ele leva uma vida de luxos e ostentações. Afirmam que Rosa ‘perpetuou um ciclo de violência e coerção contra aqueles que se opam a suas ambições’.
O patrimônio amealhado pelos grileiros pode superar R$ 1 bilhão, estimam os investigadores.
“Esta organização criminosa, formada por uma rede de cumplicidade e dependência mútua entre os investigados, envolvendo familiares diretos, associados, servidores de cartórios de registro de imóveis e terceiros contratados especificamente para realizar tarefas ilícitas, e que operou com alto grau de impunidade durante anos, acumulou um patrimônio total avaliado em mais de um bilhão de reais.”
Pelo menos 23 propriedades rurais foram griladas. Laudos da Polícia Federal descrevem o ‘produto do crime’ nas áreas que o grupo tomou posse pela via da fraude. As terras da União griladas estão avaliadas em R$ 118,1 milhões, O financiamento rural fraudulento obtido chegou a R$ 8,4 milhões. “Já o proveito recaiu sobre as atividades econômicas nas áreas rurais griladas”, diz o juiz Chada Chaves.

A atividade madeireira, por exemplo, rendeu ao grupo R$ 83,3 milhões e a pecuária R$ 4,38 milhões. Os peritos da Polícia Federal contabilizaram a reparação de danos ambientais no montante de R$ 401,78 milhões.
Sobre Debs Rosa, o delegado Thiago Silva de Miranda, da Delegacia da PF em Altamira, é taxativo. “Possui um vasto histórico criminoso, estando envolvido em diversos conflitos agrários no estado do Pará, apresenta um padrão de comportamento violento e coercitivo para consolidar suas aquisições ilegais de terras e manter seu domínio sobre as operações ilícitas.”
Segundo a PF, Debs Rosa se identifica como ‘produtor rural’ e usa familiares para ampliar seu poderio, incluindo a própria mulher, filho, irmã, genro e cunhado. “Sua rede de influência familiar e suas conexões com outros membros da organização fortalecem sua posição de liderança e sua capacidade de perpetuar suas atividades criminosas.”
A organização contava diversos elos, cada qual com uma missão - núcleo familiar e beneficiários de terras griladas; núcleo de ‘amizade e beneficiários’ de terras griladas que auxiliavam na manipulação de registros e simulação de transações de compra e venda; núcleo de lavagem de capitais (responsáveis pela dissimulação dos recursos financeiros obtidos ilicitamente); núcleo técnico de consultoria agrícola, que oferecia e técnico para legitimar as atividades da organização.
‘CONTA AGEM’
A arquiteta Natássia Rodrigues Fernandes, que ocupa cargo público, é investigada por suposta participação em ‘atos executórios’ da organização criminosa voltada para grilagem de terras públicas. Os investigadores veem seu ‘potencial envolvimento em atos típicos de lavagem de capitais’. O Estadão busca contato com a defesa de Natássia. O espaço está aberto.

Ela é mulher de Valdimir Lourença Júnior Sobrinho, um dos líderes do esquema de grilagem, segundo a PF. O rendimento líquido mensal de Natássia declarado é de R$ 4.759,76, assinala a PF.
Relatório do Coaf indica que ela movimentou recursos que ‘não condizem com sua realidade financeira declarada’.
Em uma conta, nos períodos de 2 de janeiro a 29 de junho de 2023 e 5 de julho de 2023 a 4 de julho de 2024, Natássia movimentou, em média, cerca de R$ 60 mil mensais.
Em outra conta, em apenas 46 dias - 1.º de agosto a 15 de novembro de 2023 - foi movimentada a importância aproximada de R$ 300 mil.
Natássia também recebeu em sua conta bancária a quantia de R$ 281 mil enviada por Valdimir em três transações, no espaço de 67 dias - 1.º de agosto a 6 de outubro de 2023.
Em um período anterior - 1.º de março a 1.º de maio de 2023 -, ela já havia enviado à Valdimir o montante de R$ 210,6 mil, através de 37 transações. “Pela simples análise dos recursos financeiros movimentados, é notório inferir que a investigada praticou, em tese, atos típicos de lavagem de capitais, até porque não possui lastro econômico suficiente para receber e destinar valores tão expressivos, podendo ser inclusive uma ‘laranja’ no esquema criminoso”, observa o juiz federal Carlos Gustavo Chada Chaves,.
“Em razão da incapacidade financeira verificada, também é possível constatar, que no plano fático, a conta bancária da investigada pode ter sido utilizada como ‘conta de agem’, almejando escamotear a real origem e destino dos valores movimentados pela organização criminosa”, segue o juiz.
Ele destaca que Valdimir ‘é um dos principais líderes da organização criminosa’. e que Natássia atuou como cadastrante no CAR (Cadastro Ambiental Rural) do imóvel de Debs Rosa.

“Não há nenhum motivo profissional e funcional plausível para que a investigada fizesse o cadastro do investigado Debs Antônio Rosa a não ser o vínculo criminoso entre este e seu esposo Valdimir Lourenço Júnior Sobrinho, da qual provavelmente a investigada faz parte.”
O juiz suspeita que a empresa Agro Fazenda Talismã pode estar sendo instrumentalizada pelo grupo. Com capital social de R$ 600 mil, ela tem como único sócio Debs Rosa.
HOMICÍDIO, ROUBO, OCULTAÇÃO DE BENS, BANDO...
Os investigadores ressaltam que ‘o histórico criminal de Debs é extenso e diversificado, respondendo dezenas de processos criminais, em sua maioria nos Estados do Pará e Tocantins’. Ele é suspeito de homicídio qualificado, roubo, roubo majorado,furto, lavagem ou ocultação de bens, falsidade ideológica, constrangimento ilegal, ameaça, dano qualificado, estelionato, quadrilha.
“As evidências de sua riqueza ilícita são manifestas na aquisição de veículos de luxo e equipamentos agrícolas de alto valor, desproporcionais à sua renda declarada”, diz a PF. “Tais aquisições, documentadas em redes sociais e registros públicos, destacam a discrepância entre seu estilo de vida, repleto de ostentação, e suas fontes de renda legítimas.”
A base da organização, informa a PF, é a Fazenda Talismã, imóvel de sua propriedade e de seus familiares que ‘também possui fortes indícios de ter sido grilada’.
Na sede da Talismã, diz o relatório,da Operação Imperium Fictum, no dia 19 de julho de 2023, Rosa “promoveu show artístico com os renomados cantores sertanejos Bruno e Barreto, regado a farto churrasco, preparado no estilo ‘fogo de chão’, no qual participaram, gratuitamente, apenas pessoas convidadas”.
O documento reproduz imagens do evento publicadas no perfil do Instagram da Talismã (@fazendatalismapara).
“Debs Rosa exerce influência e controle sobre um vasto território por meio de práticas de grilagem, não apenas violando leis ambientais e de propriedade, mas também perpetuando um ciclo de violência e coerção contra aqueles que se opam a suas ambições”, assinala a PF.

A investigação aponta que Rosa criou uma identidade falsa, com outro F, em nome de Debys Antônio da Rocha, ‘com o fim de ocultar a propriedade dos bens provenientes de infrações penais, bem como dificultar sua responsabilização criminal’.
A Agro Fazenda Talismã tem capital social de R$ 600 mil e Rosa como único sócio. Os registros em cartório indicam duas sedes da propriedade, uma no município de Senador José Porfírio, outra em Vitória do Xingu, ambas no Pará.
Segundo a PF, diversas matrículas fraudulentas anotadas no Cartório de Registro de Imóveis de Senador José Porfírio (PA) apontam que embora constem como áreas distintas e adjacentes, as sedes da Talismã referem-se, na realidade, a uma única propriedade rural, ‘artificialmente fragmentada para dissimular a extensão e titularidade do imóvel’.
A profusão de matrículas ‘atesta graves irregularidades dominiais’, na avaliação da PF. “Os elementos informativos colhidos indicam que a Agro Fazenda Talismã constitui mera personificação jurídica da organização criminosa, distinta de seus integrantes, sendo utilizada como instrumento de ocultação de bens oriundos das práticas delitivas, com indícios robustos de que sua constituição e funcionamento decorrem diretamente da exploração criminosa de terras públicas e da prática de crimes ambientais’.
Para a PF, o grupo supostamente liderado por Rosa mantém um ‘esquema criminoso meticulosamente estruturado em diversas fases, com o propósito de se apropriar ilegalmente de vastas áreas de terras pertencentes ao patrimônio público’.

“As investigações revelaram um modus operandi altamente organizado, cuja execução transcorreu em etapas sequenciais e interdependentes, visando à apropriação e exploração ilegítimas de vastas áreas pertencentes ao patrimônio público”, pontua a investigação.
“O esquema não se limitou à mera falsificação documental ou à ocupação irregular de terras, mas avançou na criação de um arcabouço operacional complexo, envolvendo a manipulação de registros públicos, a conivência de agentes cartorários e a utilização fraudulenta de dados cadastrais, tudo com o intuito de conferir aparência de legalidade a atos intrinsecamente ilícitos”, diz o delegado Thiago Miranda.
A Operação Imperium Fictum desvendou ‘um modus operandi altamente sofisticado, dividido em seis fases distintas, cada qual com suas particularidades e mecanismos de fraude, visando à consolidação da posse ilegítima e à posterior comercialização das terras griladas’.
O relatório apresenta fluxograma com as seis etapas da grilagem. A etapa 1 previa a criação de processos falsos do Incra, ‘primeiro o para estabelecer a base documental sobre a qual o restante do esquema seria construído’.
Aqui, chamou a atenção dos federais o número de um registro, que deu origem à matrícula nº 2093 do Cartório de Senador José Porfírio. O lançamento indicaria movimentação de 96.417 processos em um único ano (1987), ‘quantidade absurdamente alta e logicamente impraticável, evidenciando a falsificação’.
“Além das irregularidades nos números dos processos, foi verificada a utilização indevida dos dados de pessoas reais, que figuraram como ‘laranjas-inconscientes’, sem o seu consentimento ou conhecimento”, relata a PF
Os investigadores observam que ‘esse início do esquema não só estabeleceu as fundações para as fraudes subsequentes, mas também destacou a audácia e a complexidade da operação’. “Manipulando elementos do sistema de registro e documentação do Incra, os grileiros conseguem criar uma aura de legalidade em torno de terras públicas usurpadas, preparando o terreno para as etapas seguintes do esquema”, ressalta o inquérito.
A fase 2 consistia na inserção de dados falsos no cadastro de imóveis rurais, especificamente o uso indevido do código do imóvel ou código SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), que deveria vincular o imóvel rural ao seu legítimo proprietário.
O SNCR é um registro gerido pelo Incra que cataloga imóveis rurais. Ele visa organizar informações sobre terras para melhorar a gestão territorial, facilitar o planejamento agrícola e ambiental, e assegurar a segurança jurídica da propriedade e posse. O cadastro é essencial para transações imobiliárias, obtenção de crédito agrícola, solicitação de licenciamento ambiental e regularização fundiária.
A fase 3 do esquema abria espaço para a simulação de transações de compra e venda dos imóveis grilados, ‘com o fim de formalizar a transferência de propriedade’. Escrituras públicas foram lavradas indicando vendas fictícias de imóveis por beneficiários dos processos falsos do Incra aos investigados.
“Este processo foi executado no Cartório Único de Aveiro (PA), onde, supostamente, foram lavradas diversas escrituras públicas referentes a diferentes supostos vendedores e compradores, sendo que várias delas foram realizadas na mesma data, no qual imóveis distintos foram comprados por valores idênticos, evidenciando uma padronização suspeita dessas transações”, acentua a investigação.
FRUTOS
A fase 4 contemplava o registro da escritura pública no cartório de Senador José Porfírio. Depois, já na etapa 5, era feita a transferência da matrícula do imóvel grilado para o cartório de Anapú. Por fim, na fase 6, se dava a comercialização dos imóveis grilados e/ou contratação de financiamento rural fraudulento.
“A sexta e última fase do processo de grilagem envolve a exploração econômica dos imóveis grilados, seja através da venda das áreas ou da contratação de financiamento rural”, informa o delegado Thiago Miranda. “Esta etapa é onde os frutos da fraude são efetivamente colhidos, e os grileiros buscam converter as propriedades ilegalmente adquiridas em ganhos financeiros tangíveis.”

Segundo a PF, os imóveis rurais registrados sob as matrículas 2067 e 2068, em 28 de maio de 2021, supostamente adquiridos por Rosa por R$ 30 mil em 5 de novembro daquele ano - apenas cinco meses após o registro -, serviram de objeto para a contratação de ‘um vultoso crédito rural’ no montante de R$3,49 milhões.
A garantia do financiamento foi a hipoteca dos próprios imóveis grilados, avaliados pelo credor em R$ 7,4 milhões.
“A sofisticação do esquema demandava conhecimento técnico especializado”, avaliam os investigadores.
Por exemplo, a maioria das áreas griladas foi dimensionada em tamanho menor do que 100 hectares, uma estratégia ilícita para não atender a exigência prevista no artigo 10 do Decreto n.º 4.449/2002, que exige a identificação dos limites do imóvel rural - certificação de georreferenciamento.
“Essa situação,permitiu desmembrar, parcelar ou transferir as áreas sem a devida certificação, favorecendo a consumação das fraudes e demonstrando um assessoramento técnico especializado na execução dos crimes”, crava a PF.
O objetivo principal da organização criminosa era a obtenção de vantagem econômica, diz documento de 119 páginas, produzido em julho de 2024, quando a investigação da PF estava no início. “Este fim foi alcançado por meio da apropriação ilegítima de terras públicas, culminando na exploração das áreas para a criação de gado, cultivo de soja, na comercialização dos imóveis grilados e na contratação de financiamentos rurais fraudulentos.”
As investigações comprovaram que, além da exploração da área, por meio da pecuária e agricultura, os imóveis adquiridos fraudulentamente foram comercializados por quantias significativamente superiores aos valores de aquisição fictícia, ‘bem como foram usados como garantia para vultosos financiamentos’ -totalizando mais de R$ 8,4 milhões, valor que corresponde a apenas quatro imóveis rurais. A PF identificou pelo menos 23 áreas registradas em nome dos investigados, ‘todas comprovadamente griladas’.
“Restou amplamente demonstrado que os investigados constituíram uma organização criminosa, atendendo a todos os requisitos legais”, segue o documento. “A complexidade do esquema, a divisão de tarefas entre os membros, a estabilidade da organização ao longo do tempo e a obtenção de vantagens econômicas ilícitas configuram a materialidade e autoria delitiva do crime de organização criminosa, majorada pelo concurso de funcionário público, além dos delitos correlatos devidamente comprovados ao longo das investigações.”
Segundo a PF, o ‘caráter de permanência e estabilidade da organização criminosa é evidenciado pela continuidade das atividades ilícitas ao longo de diversos anos, bem como pela divisão de tarefas entre os membros, organizados em diferentes núcleos, cada um desempenhando papéis específicos e, assim, contribuindo de maneira decisiva para a execução e manutenção das atividades ilícitas’.
Ao defender o sequestro de bens do grupo, a PF indicou que a aeronave PT-ALL ‘é utilizada para fins privados da organização criminosa, tendo forte valor probatório e patrimonial,’. Segundo os autos da Operação Imperium Fictum, aeronaves utilizadas pela organização criminosa eram registradas em nome de terceiros.
“As apurações revelaram um padrão de ocultação patrimonial, no qual aeronaves utilizadas de forma recorrente pelos líderes da organização, especialmente por Debs Antônio Rosa, estão formalmente registradas em nome de terceiros, em clara tentativa de dissimulação da titularidade e blindagem patrimonial”
O relatório lista pelo menos quatro aeronaves.

Para o juiz Chada Chaves, ‘há prova suficiente de materialidade e fortes indícios de autoria de formação de organização criminosa, voltada para grilagem terras públicas da União da gleba Federal Belo Monte, desmatamento ilegal de florestas nativas da região, falsidade ideológica qualificada, uso de documento falso, obtenção fraudulenta de crédito rural e financiamento em instituição financeira, lavagem de capitais, dentre outros ilícitos’.
“Para tanto a organização criminosa se utilizava de criação de processos istrativos falsos no Incra; inserção de dados falsos no cadastro de imóvel rural; lavratura de escrituras públicas de compra e venda falsas; registro das escrituras públicas falsas no Cartório de Senador José Porfírio; transferência das matrículas falsas dos imóveis para o Cartório de Anapu; e comercialização dos imóveis grilados e/ou a contratação de financiamentos rurais fraudulentos”, destaca o juiz.
Sobre Debs Rosa, o juiz escreveu. “Mesmo possuindo renda declarada de pouco mais de R$ 30 mil, movimentou cifras milionárias. Todas essas propriedades e valores são frutos das fraudes perpetradas na grilagem de terras públicas, onde o investigado Debs lidera e possui forte influência sobre os demais integrantes da organização criminosa.”
“O investigado criou identidade falsa, com nome e F fictícios, justamente para se furtar de qualquer responsabilidade e permanecer praticando infrações penais e istrativas.”
Nas redes sociais, Rosa divulgou a aquisição de maquinários de alto valor, como uma plantadeira, avaliada em R$ 1,8 milhão, e um trator, de R$ 3,3 milhões. A publicação da aquisição dos implementos agrícolas foi obtida da rede social da Fazenda Talismã.
“Pode ser que os maquinários estejam em nome da pessoa jurídica Agro Fazenda Talismã Ltda como forma de ocultar a origem dos recursos obtidos ilicitamente através das fraudes perpetradas, e conferir uma aparente ‘legalidade’ nas atividades comerciais da sociedade empresarial constituída”, pondera o juiz. “Neste cenário, a empresa também pode estar sendo utilizada pelo investigado Debs Rosa para prática de negócios escusos, que envolvem a grilagem de terras e outros ilícitos penais.”
Ao ordenar o bloqueio de bens do grupo sob investigação, Chada Chaves argumentou que ‘as medidas cautelares reais se destinam a garantir o eventual ressarcimento da vítima, o pagamento de despesas processuais e a evitar o enriquecimento sem causa dos investigados/acusados’.
“Tais medidas visam assegurar que os bens e os valores relacionados a uma infração penal (proveito e produto crime) estejam à disposição do Juízo, no momento do cumprimento de possíveis obrigações impostas que surjam antes, durante e ao final do processo penal.”
O confisco atinge também as aeronaves do grupo, ‘com a finalidade de impedir qualquer decolagem, venda, transferência, leasing ou alteração de titularidade’.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO RONALDO MARINHO, QUE DEFENDE DEBS ANTÔNIO ROSA
“Já impetramos habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), pretendendo a declaração de nulidade da decisão cautelar de prisão, sequestro de bens e etc., com base na jurisprudência vinculante tanto do Supremo Tribunal Federal (Tema 990), quanto do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 2.150.571), que não item que a Polícia Federal requisite diretamente ao Coaf (atual UIF) relatórios de inteligência financeira (RIFs) de pessoas físicas e/ou jurídicas sem autorização judicial.
Essa é, sem tirar nem pôr, a situação dos autos da Representação Criminal n. 1029524-57.2024.4.01.3900 em face do sr. Debs Antônio Rosa e outros."